Comunicado sobre ação judicial ITU
O SecoviGoiás esclarece que o pedido de liminar contra o reajuste com base nas zonas fiscais do Imposto Territorial Urbano (ITU) acatado pela juíza Jussara Cristina Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, visa corrigir uma distorção, restabelecer a segurança jurídica e a justiça fiscal para os associados do sindicato.
Todas as empresas associadas estão englobadas na medida liminar e poderão pagar o tributo com base no valor venal. Para tanto, devem realizar o depósito judicial dos valores do imposto e, assim, não serão cobrados ou negativados pelo Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público municipal (Cadin) e conseguirão tirar suas certidões normalmente. O depósito em juízo dos valores será feito em conta específica, que será disponibilizada aos associados.
Mais informações: Departamento Jurídico SecoviGoiás/Dra. Camila Queiroz 3239 0800/3239 0809
Todas as empresas associadas estão englobadas na medida liminar e poderão pagar o tributo com base no valor venal. Para tanto, devem realizar o depósito judicial dos valores do imposto e, assim, não serão cobrados ou negativados pelo Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público municipal (Cadin) e conseguirão tirar suas certidões normalmente. O depósito em juízo dos valores será feito em conta específica, que será disponibilizada aos associados.
Mais informações: Departamento Jurídico SecoviGoiás/Dra. Camila Queiroz 3239 0800/3239 0809
Francisco Lopes
Superintendente SecoviGoiás
Superintendente SecoviGoiás