07 Nov 2017
Fonte: Secovi Goiás

Atenção síndicos de condomínios verticais

Utilizando a Lei Municipal nº  9.498, de 19/11/2014, e suas regulamentações (Decretos nº 9 728, de 14/3/2016, e nº 9 2639, de 13/9/2017), que dispõe sobre a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores e dá outras providências, a Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG tem notificado condomínios horizontais e verticais, enquadrando-os como "Grande Gerador de Resíduos Sólidos", repassando a estes a responsabilidade pelo gerenciamento, transporte e disposição dos resíduos sólidos gerados.
Segundo a notificação da prefeitura, caso haja quaisquer danos gerados a partir do mau gerenciamento destes resíduos, os responsáveis deverão corrigi-los de imediato, e caso o Município tenha que fazê-lo, os condomínios deverão ressarcir ao poder público os gastos das ações empreendidas. A notificação veda aos grandes geradores a execução, por si próprios, dos serviços de coleta, transporte, tratamento, destinação de resíduos sólidos e disposição final de rejeitos.
Para combater essa cobrança indevida e buscar uma solução eficaz e legal para o problema, o SecoviGoiás, legítimo representante dos condomínios horizontais e verticais da capital, promove, no dia 13 de novembro, às 8:30, reunião da assessoria jurídica do sindicato com síndicos dos condomínios associados. Local: Sede do SecoviGoiás - Av. Fued José Sebba, esq. com Rua 32, Qd. A22 - Lt. 22/24 - Jardim Goiás.
Síndico, a sua participação é de fundamental importância para o sucesso dessa iniciativa. Mais informações: 3239 0806 ou presidencia@secovigo.com.br

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