08 Nov 2022
Fonte: Secovi Goiás

NOTA DE ESCLARECIMENTO SECOVIGOIÁS

Acerca da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, por maioria dos Ministros foi determinada “a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo”.

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