PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
De acordo com a PORTARIA Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, as empresas não serão autuadas até 31 de dezembro de 2022, pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao e-Social. Não haverá aplicação de multas no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT) às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.
Considerando que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), programa inicialmente executado, demora em média 30 dias para ser executado (documento complexo de mais de 50 páginas em média, que leva em conta todas as situações de risco do trabalhador).
Considerando que após finalização do PGR, é realizado o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o qual é elaborado com base no PGR, demora em média 15 dias para ser executado.
Considerando que o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), o qual também é realizado após a finalização do PGR, demora em média 30 dias para ser executado.
Com base na portaria e nas informações acima citadas, o SecoviGoiás informa:
Segundo as clínicas conveniadas, todas as informações laborais solicitadas aos condomínios, referente a cada acordo prévio ou contrato fechado, já foram lançadas na plataforma do eSocial, realizados de acordo com o cronograma do governo exigido, por essa razão, o foco inicial foi o envio de informações ao eSocial.
E, ainda, para que o processo de realização/execução dos programas sejam realizados conforme cronograma, as clínicas dependem do envio de informações pelos síndicos/contabilidades, tais como procuração eletrônica, certificado digital, etc., ressaltando que nem todos os documentos solicitados aos condomínios são enviados, dificultando assim, o cumprimento das exigências do eSocial.
Posto isto, de acordo com as clínicas conveniadas, todos os condomínios contatados terão seus programas realizados dentro dos prazos previstos estabelecidos pelo eSocial. Feito isso, assim que finalizados os programas, os documentos serão enviados aos respectivos responsáveis.
Importante esclarecer que, o SecoviGoiás, com a finalidade de facilitar aos condomínios o cumprimento das novas regras do eSocial, formalizou um CONVÊNIO com as clínicas parceiras para possibilitar a precificação, bem como o parcelamento dos valores, tendo em vista a obrigatoriedade de realização dos programas. Porém, toda e qualquer tratativa para contratação da prestação de serviços para execução dos programas, se dá única e exclusivamente entre o condomínio e a clínica contratada.
Cabe ainda destacar, que quando da formalização dos CONVÊNIOS, cuidamos de buscar no mercado empresas idôneas que pudessem atender da melhor forma as necessidades dos nossos associados em face das exigências do eSocial. Porém, os condomínios que diante das clínicas conveniadas indicadas pelo SecoviGoiás, estiverem insatisfeitos ou não se sentirem seguros acerca dos serviços prestados por elas, podem a qualquer tempo buscar outras clínicas que possam atender suas necessidades acerca da realização dos programas, pois, como dito, a finalidade do CONVÊNIO é possibilitar a precificação, bem como o parcelamento dos valores, não havendo qualquer obrigatoriedade ou responsabilidade na contratação das clínicas conveniadas.
Considerando que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), programa inicialmente executado, demora em média 30 dias para ser executado (documento complexo de mais de 50 páginas em média, que leva em conta todas as situações de risco do trabalhador).
Considerando que após finalização do PGR, é realizado o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o qual é elaborado com base no PGR, demora em média 15 dias para ser executado.
Considerando que o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), o qual também é realizado após a finalização do PGR, demora em média 30 dias para ser executado.
Com base na portaria e nas informações acima citadas, o SecoviGoiás informa:
Segundo as clínicas conveniadas, todas as informações laborais solicitadas aos condomínios, referente a cada acordo prévio ou contrato fechado, já foram lançadas na plataforma do eSocial, realizados de acordo com o cronograma do governo exigido, por essa razão, o foco inicial foi o envio de informações ao eSocial.
E, ainda, para que o processo de realização/execução dos programas sejam realizados conforme cronograma, as clínicas dependem do envio de informações pelos síndicos/contabilidades, tais como procuração eletrônica, certificado digital, etc., ressaltando que nem todos os documentos solicitados aos condomínios são enviados, dificultando assim, o cumprimento das exigências do eSocial.
Posto isto, de acordo com as clínicas conveniadas, todos os condomínios contatados terão seus programas realizados dentro dos prazos previstos estabelecidos pelo eSocial. Feito isso, assim que finalizados os programas, os documentos serão enviados aos respectivos responsáveis.
Importante esclarecer que, o SecoviGoiás, com a finalidade de facilitar aos condomínios o cumprimento das novas regras do eSocial, formalizou um CONVÊNIO com as clínicas parceiras para possibilitar a precificação, bem como o parcelamento dos valores, tendo em vista a obrigatoriedade de realização dos programas. Porém, toda e qualquer tratativa para contratação da prestação de serviços para execução dos programas, se dá única e exclusivamente entre o condomínio e a clínica contratada.
Cabe ainda destacar, que quando da formalização dos CONVÊNIOS, cuidamos de buscar no mercado empresas idôneas que pudessem atender da melhor forma as necessidades dos nossos associados em face das exigências do eSocial. Porém, os condomínios que diante das clínicas conveniadas indicadas pelo SecoviGoiás, estiverem insatisfeitos ou não se sentirem seguros acerca dos serviços prestados por elas, podem a qualquer tempo buscar outras clínicas que possam atender suas necessidades acerca da realização dos programas, pois, como dito, a finalidade do CONVÊNIO é possibilitar a precificação, bem como o parcelamento dos valores, não havendo qualquer obrigatoriedade ou responsabilidade na contratação das clínicas conveniadas.