18 Fev 2022
Fonte: Secovi Goiás

Diretriz sobre a emissão do PPP em meio eletrônico

De acordo com a PORTARIA Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, as empresas não serão autuadas até 31 de dezembro de 2022, pela ausência de envio  dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.
“Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.”

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