10 Dez 2021
Fonte: Secovi Goiás

DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 496/2021

Visando uniformizar o procedimento de contagem do prazo de 15 dias pós-publicação do edital da lei 6766/79, o SecoviGoiás realizou consulta junto a corregedoria sobre o tema.
Faça o download da decisão que estamos enviando para todos os cartórios de registro do estado AQUI

 

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