30 Ago 2016
Fonte: Secovi Goiás

Lei estadual visa prevenir acidentes em piscinas

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás por meio da Lei 19.425 de 28 de julho de 2016 busca prevenir acidentes em piscinas privadas, coletivas ou públicas no Estado.

Dessa maneira, todas as piscinas que tiverem sistema de cascata ou filtro ligado devem instalar dispositivo de segurança que monitora a sucção do sistema de recirculação de água e automaticamente desliga o sistema em caso de sucção ou obstrução do ralo do fundo. O monitoramento deve ficar ligado durante todo o período em que a bomba estiver funcionando, visando dar segurança ao usuário.

A mesma lei define a classificação de cada piscina. As privativas são destinadas ao uso doméstico, as coletivas são as que estão presentes em qualquer instituição pública ou particular e que haja uso coletivo, porém com seleção dos usuários, como por filiação ou matrículas, e as piscinas públicas como aquelas destinas ao público em geral.

Fica definido, também, que o cuidado com a integridade física dos usuários das piscinas é compartilhado entre eles, os proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos. Os usuários, portanto, devem respeitar as sinalizações e normas concernentes ao espaço, além de manter o zelo, a manutenção e serem responsáveis. Aos proprietários se destina a responsabilidade de respeitar as normas técnicas específicas na construção das piscinas, as normas do corpo de bombeiro, além de coibir saltos, acrobacias e mergulhos de ponta em locais com menos de dois metros de profundidade.

Caberá ao corpo de bombeiro fiscalizar e vistoriar os estabelecimentos de acordo com a regra estabelecida em lei e dar o certificado de conformidade. O não cumprimento

da lei acarretará em penalidades, como multa de R$ 2000,00 (dois mil reais), interdição da piscina e cassação do certificado emitido pelos bombeiros. 

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