26 Ago 2020
Fonte: Secovi Goiás

SecoviGoiás e SEEG Assinam CCT 2020 dos empregados em Condomínios de Goiânia

Após oito meses de negociações entre SecoviGoiás e  Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia-SEEG, foi assinada, nesta semana, a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT que regula as relações de trabalho entre os condomínios de Goiânia e os seus empregados.
Principais informações constantes da CCT firmada:
 
VIGÊNCIA E DATA-BASE DA CONVENÇÃO COLETIVA
A convenção que de acaba de ser assinada terá validade de dois anos, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021. A data-base da categoria é 1º de fevereiro.

PISOS SALARIAIS
Foram fixados os seguintes pisos salariais, que deverão ser pagos, pelos condomínios retroativamente, à data de 1º de janeiro de 2020:
 
C.B.O Descrição Piso Salarial
5142-10 Faxineiro  R$ 1.089,41
5174-10 Porteiro (Diurno e Noturno) R$ 1.105,05
4110-05 Auxiliar de Escritório R$ 1.097,75
5141-10 Garagista (Diurno e Noturno) R$ 1.097,75
5141-05 Ascensorista R$ 1.097,75
5141-20 Zelador R$ 1.280,19

 
 
REPOSIÇÃO SALARIAL
Para os empregados que já recebiam acima do piso salarial, a convenção coletiva estabeleceu um reajuste de 4,5%, (quatro vírgula cinco por cento), também retroativo a 1º de janeiro de 2020.

REAJUSTES PROPORCIONAIS
Empregados contratados após o mês de janeiro de 2019 terão reajustes proporcionais ao número de meses que tenham trabalhado, respeitando-se o princípio da isonomia salarial previsto pelo art. 7º, inc. XXX, da Constituição Federal.

PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ACUMULADAS
As diferenças salariais, acumuladas, de janeiro até agora, poderão ser pagas pelos condomínios em até cinco parcelas. A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia útil do mês de setembro de 2020, juntamente com o pagamento dos salários do mês de agosto de 2020 e as demais nos meses subsequentes. Os condomínios que tenham feito a antecipações do reajuste, poderão fazer a compensação dos valores que já tenham sido pagos até agora.

CORREÇÃO SALARIAL
Ficou estabelecido que os reajustes concedidos espontaneamente pelos condomínios poderão ser compensados até o limite de 4,5%, por ser este o percentual de correção estabelecido pela convenção.

VALE CESTA
O benefício do Vale Cesta está mantido no valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por mês efetivamente trabalhado. O fornecimento do vale em valor superior, por livre decisão do condomínio, não retira o caráter indenizatório deste pagamento. O Vale Cesta é de natureza acumulativa e o condomínio está obrigado a creditar o valor de R$ 120,00 até o 5º dia útil de cada mês a trabalhar.
 
VALE-TRANSPORTE
Está assegurado a todos os empregados o vale-transporte, com valores atualizados em número suficiente para o deslocamento do empregado, de casa até o trabalho e vice-versa, podendo ser entregue, diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, a critério do empregador, mediante requerimento do empregado.
 
RECOLHIMENTO DA TAXA NEGOCIAL PARA O SEEG PELOS EMPREGADOS SINDICALIZADOS
Por deliberação da Assembleia Geral do Sindicato dos Empregados-SEEG, o empregador está autorizado a descontar do salário, depois de reajustado, no mês de novembro de 2020, a importância de R$ 20,00, anualmente, a ser repassada ao SEEG até o dia 10 de dezembro, recolhendo em boleto bancário ou na Tesouraria do Sindicato até 10 dias após o vencimento. Este desconto de R$ 20,00 corresponde a uma TAXA NEGOCIAL a SER PAGA PELOS ASSOCIADOS SINDICALIZADOS, conforme inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, a fim de atender aos incisos XXVI do art. 7º, e III e VI do art. 8ª do texto constitucional, a título de honorários Advocatícios e serviços prestados na elaboração, discussão, fechamento, e preparação de editais da Convenção Coletiva. O recolhimento desta taxa isenta a categoria da contribuição confederativa. Este desconto deverá ser recolhido em favor do Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia, em guia própria, fornecida e enviada, gratuitamente, pelo SEEG.

SERVIÇO SOCIAL PRESTADO PELO SECOVIMED
Foi garantido aos empregados de condomínios de Goiânia-GO, no mínimo, consultas médicas ambulatoriais, tratamento odontológico e exames laboratoriais, conforme benefícios divulgados no site do SECOVIMED/GO (www.secovimedgo.com.br). Não é permitida nenhuma exclusão, separação, divisão ou distinção entre empregados de qualquer gênero ou função na prestação do atendimento. Para resguardar os direitos dos empregados, o condomínio somente poderá substituir o SECOVIMED por plano de saúde médico e odontológico, caso os novos serviços que venham a substituí-lo sejam qualitativa e quantitativamente superiores ao fornecido pelo SECOVIMED, devendo a substituição ser expressamente autorizada pelo empregado.

MULTA CONTRA O CONDOMÍNIO QUE DEIXAR DE FORNECER SERVIÇO SOCIAL, OU BENEFÍCIO SUPERIOR
O não fornecimento do Serviço Social SECOVIMED, ou benefício qualitativa e quantitativamente superior, irá resultar em multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, com valor correspondente a cinco vezes o valor devido multiplicado pelo número de empregados prejudicados.
O não fornecimento do benefício nas formas previstas pela CCT ainda ocasiona o pagamento de indenização mensal a favor do empregado no valor de R$ 250,00 por mês que a assistência deixar de ser prestada.

RECOLHIMENTOS, MENSAL, DOS CONDOMÍNIOS PARA O SECOVIMED
01 - CONDOMÍNIOS NÃO ASSOCIADOS AO SECOVIGOIAS recolherão ao SECOVIMED, mensalmente,a contribuição de R$ 105,68 por empregado.
 
02 - OS CONDOMÍNIOS ASSOCIADOS AO SECOVIGOIAS, DEVIDAMENTE ADIMPLENTES COM SUAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS, recolherão o valor mensal de R$ 56,84 de contribuição por empregado.
 
DESCONTO DE 8% DO VALOR RECOLHIDO AO SECOVIMED DO SALÁRIO DO EMPREGADO
A convenção autoriza o desconto, em folha de pagamento,do percentual de 8% sobre o valor bruto do benefício de saúde fornecido ao funcionário. O desconto deste valor sobre o salário será automático, já que conforme estabelecido pela convenção, esta cobrança NÃO DEPENDE de autorização individual do empregado.
* Caso o Condomínio ofereça benefício qualitativa e quantitativamente superior, é autorizado desconto de 8% sobre o valor bruto do benefício de saúde e odontológico fornecidos.
O SECOVIMED estabelecerá as regras internas de atendimento, devendo manter os usuários informados das condições gerais de uso dos serviços através de Manuais e Regulamentos que devem estar disponíveis para os usuários sempre que solicitados.
 
INFORMAÇÕES AO SECOVIMED DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DOS CONDOMÍNIOS
Os condomínios estão obrigados a manter o SECOVIMED informado das alterações no seu quadro de funcionários:
a)        Ao admitir novos empregados, o condomínio deverá encaminhar o empregado ao SECOVIMED munido de Carteira Profissional (CTPS) com as devidas anotações de registro, comprovante de endereço, CPF e RG;
b)        O condomínio deverá manter cópia da notificação para comparecimento do empregado no SECOVIMED;
c)         Será facultado enviar cópia da CTPS com anotações de registro, cópia do RG, CPF e comprovante de residência do empregado, desde que protocole a entrega no balcão de atendimento do SECOVIMED;
d)        No ato da demissão, o condomínio deverá comunicar ao SECOVIMED a rescisão de contrato através de meio escrito.
 
PENALIDADES PELO ATRASO NO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO SECOVIMED
A falta de recolhimento, na data do vencimento, do repasse ao SECOVIMED, implica em atualização monetária do débito até a data do efetivo pagamento. Sobre o valor devido incidirá multa de 2%. Após 60 dias de atraso, os débitos serão cobrados por um serviço jurídico. Em caso de cobrança judicial, será acrescida ao montante atualizado 20%  a título de honorários advocatícios. Incorrerá nas mesmas penalidades o condomínio que, nas ações de fiscalização, tenha realizado recolhimento inferior ao efetivamente devido.

SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
Está garantido para cada empregado do condomínio um seguro de vida em grupo no valor mínimo de R$ 19.205,00 (dezenove mil, duzentos e cinco reais) para as indenizações das coberturas de Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez (total ou parcial), Invalidez por Doença Funcional, e de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para Garantia (Auxílio) Funeral Familiar, sendo o benefício totalmente custeado pelo empregador, conforme prêmio e condições estipulados pela seguradora.
 
DIREITO AO QUINQUÊNIO
Está assegurado aos empregados que contam com cinco anos ou mais de contratação no mesmo condomínio, o benefício de quinquênio na proporção de 5% sobre o salário base recebido.
 
LIBERDADE DO EMPREGADO DE HOMOLOGAR, OU NÃO, A RESCISÃO TRABALHISTA JUNTO AO SEEG
Será garantido ao empregado, no ato da comunicação do Aviso Prévio, a livre opção quanto a submeter, ou não, a sua rescisão do contrato de trabalho à homologação junto ao Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia - SEEG, cabendo ao condomínio registrar as opções de escolha no documento de aviso prévio.
 
ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO
Fica assegurado ao empregado afastado por motivo de acidente de trabalho a estabilidade de 12 meses, em conformidade com o art. 118 da Lei 8.213/91, a contar da data de retorno do empregado a suas atividades.
 
DESCANSO AOS SÁBADOS E INTERVALO ENTRE JORNADAS
O empregador poderá aumentar em 40 minutos o trabalho do empregado, de segunda a sexta-feira, para compensar no sábado, desde que haja conveniência para as partes.
I- Com base no artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, fica facultado aos empregadores manterem o regime de compensação de jornada de horário na seguinte condição: 12x36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 de descanso, durante até quatro dias alternados na semana, com a garantia da concessão do intervalo intrajornada de uma hora no dia efetivamente trabalhado.
II- O empregado poderá cumprir jornada de 12 horas de trabalho com folga de 36 horas, eis que conforme deliberação unânime dos trabalhadores em assembleia geral esse descanso (36 horas) é suficiente para recompor possível desgaste, devendo ser assegurado o seu direito ao intervalo intrajornada de uma hora nos termos da OJ 342 da SDI – I.
III- Nos casos de gozo do intervalo intrajornada pelo empregado, o posto de trabalho somente poderá ser exercido por empregado da MESMA função, sob pena de incidência do disposto no inciso II sendo o empregado que gozou o intervalo o beneficiário da indenização prevista no artigo 71, § 4º da CLT, caso não seja o seu substituto empregado da mesma função.
 
USO DO UNIFORME POR PARTE DO EMPREGADO
O empregador deve fornecer, a seu critério, dois jogos de uniforme gratuitamente a todos os seus empregados, ou seja, duas camisas e duas calças/saia, tanto para os operacionais como para os da administração, com reposição obrigatória a cada 12 meses; caso os mesmos sejam demitidos ou peçam demissão os uniformes serão devolvidos nas condições em que se encontrarem. Os empregados terão liberdade de usar seus calçados, não podendo trabalhar de chinelo ou descalço. Caso os empregadores venham exigir a uniformidade dos calçados específicos, estes serão pagos e supridos pelos empregadores na quantidade mínima de um par anual.
 
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
A Contribuição Assistencial Patronal será exigida de todos associados participantes da categoria patronal, (condomínios), independentemente do número de empregados, cujo valor foi deliberado em Assembleia Geral Ordinária do Sindicato, realizada em 27/11/2019, por força do dispositivo Artigo 7º, Inciso XXVI, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 513, letra 'e', da CLT e artigo 613, inciso VII da CLT, sendo seu valor estipulado em  R$ 384,52 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). As guias para o recolhimento da contribuição referida na presente cláusula serão remetidas pelo SecoviGoiás aos condomínios, podendo, também, serem retiradas na sede do Sindicato, no Jardim Goiás, em Goiânia.

Diretoria Condominial do SecoviGoiás
Goiânia, 21 de agosto de 2020

Informações preliminares da Diretoria Condominial do SecoviGoiás
 
Faça o download do texto integral da Convenção Coletiva de Trabalho AQUI
 

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