Mais uma importante vitória do SecoviGoiás
Na noite de ontem, 22 de junho, atendendo ao pedido do SecoviGoiás, o desembargador Luiz Eduardo de Souza suspendeu os efeitos da liminar, expedida no domingo, 21 de junho, que impedia a reabertura de shopping centers, galerias comerciais e consultórios e escritórios de profissionais liberais em Goiânia. A ação foi movida pelos advogados Flávio de Oliveira Rodovalho, Heber Nazareth da Silva, Pedro Henrique Pimentel e Sérgio de Oliveira Brito. Na prática, o Decreto 1.187/20 volta a ter seus efeitos e autoriza abertura das empresas. Essa foi mais uma importante vitória do SecoviGoiás e do setor produtivo da capital.
O desembargador considerou inválido o argumento do juiz responsável pela liminar, Claudiney Alves, de que o Paço precisaria de um parecer do Comitê Operacional de Emergência (COE), ligado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). “Impõe destacar que, apesar da importância do COE, tal comitê possui caráter temporário, vinculado e opinativo, não podendo se sobrepor à própria Secretaria Municipal de Saúde, ao qual está vinculado, tampouco às demais normas sanitárias e científicas que embasaram o Decreto Municipal nº 1.187/2020”, assinalou na decisão.
O desembargador considerou inválido o argumento do juiz responsável pela liminar, Claudiney Alves, de que o Paço precisaria de um parecer do Comitê Operacional de Emergência (COE), ligado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). “Impõe destacar que, apesar da importância do COE, tal comitê possui caráter temporário, vinculado e opinativo, não podendo se sobrepor à própria Secretaria Municipal de Saúde, ao qual está vinculado, tampouco às demais normas sanitárias e científicas que embasaram o Decreto Municipal nº 1.187/2020”, assinalou na decisão.