Atendimento na 2ª CCA
PORTARIA - 2a CCA – GO Nº. 0006/2020
Medidas de atendimento no prazo de 20/04/2020 a 03/05/2020
Medidas de atendimento no prazo de 20/04/2020 a 03/05/2020
O Presidente da SEGUNDA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE GOIÂNIA-GO – 2a CCA-GO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, conforme o artigo 3º do seu Regimento Interno, pela presente
Resolve:
Art. 1º – Em virtude da pandemia do Covid-19 declarada pela OMS, bem como diante das normas publicadas no Decreto n. 9.653 – Diário Oficial N. 23.284 em 19 de abril de 2020, do Governo do Estado de Goiás, e o Ofício Circular N. 65/2020, emitido pela OAB/GO, a 2a Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia-GO, esperando contar com o apoio de todos os seus usuários, adotará as seguintes medidas de atendimento no prazo de 20/04/2020 a 03/05/2020:
- Ficam suspensos os prazos processuais e as audiências de conciliação e instrução arbitral.
- Serão realizadas autocomposições por meios eletrônicos e por “Drive Thru”, mediante pré-agendamento pelos fones: 3239-0801 e 3239-0802.
- Será realizado o protocolo “Online” de novas reclamações através do site: 2ccago.com.br
A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Goiânia, 20 de abril de 2020
IOAV BLANCHE
PRESIDENTE DA 2A CCA-GO
PRESIDENTE DA 2A CCA-GO