22 Abr 2020
Fonte: Secovi Goiás

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na data de 19/04/2020 foi publicado o Decreto Estadual de número 9.653/2020, prorrogando a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás e dando outras providências.
Diante dos questionamentos recebidos pelo SecoviGoiás acerca de: possibilidade do uso das áreas comuns nos condomínios edilícios, horizontais, nas associações de moradores de loteamentos de acesso controlado, realização de Assembleias e atividades de Construção Civil nas áreas comuns e privativas, prestamos os seguintes esclarecimentos:
a) Realização de assembleias e uso das áreas comuns
O Decreto Estadual assim dispôs expressamente:

Art. 3° Ficam também suspensos:
I - todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza,
inclusive reuniões em áreas comum de condomínios, utilização de
churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas; *
e todas e demais áreas cobertas ou descobertas comuns.


Dessa forma, a recomendação é no sentido de que permaneçam suspensas as utilizações de espaços e áreas comuns, inclusive os não elencados pelo Decreto, de forma a evitar toda e qualquer atividade que possa permitir a aglomeração de pessoas.
b) Atividades de construção civil:
O mesmo Decreto garantiu a retomada das atividades de construção civil
Art. 2° (...)
§1° São consideradas essenciais e não se incluem nas atividades com
suspensão prevista neste artigo:
XXIII - construção civil, bem como os estabelecimentos comerciais e
industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;


Importante deixar claro que referidas medidas devem ser de responsabilidade da empresa de construção civil (empregador/empreiteiro), do dono da obra e/ou tomador dos serviços.
Para tanto, recomenda-se ao síndico(a)/gestor, tomar todas as providências necessárias para a efetivação do cumprimento das determinações estabelecidas pelo Decreto 9.653/2020, sob risco de responsabilização pelo não cumprimento da Legislação.
Para efetivo cumprimento das medidas pelos condôminos/associados, sugere-se que os condomínios/associações publiquem internamente um comunicado para informar acerca das determinações do Poder Público.
Importante ainda que se determinem normas internas complementares para que sejam observadas durante o período de calamidade de saúde, tais como: uso de elevadores, horários para início e término de obra, entrega de material e circulação nas áreas comuns, tudo visando evitar a aglomeração de pessoas.
Quanto à utilização de máscaras, recomenda-se a observância do que restou exigido por referido Decreto - que determina a sua utilização.
Recomenda-se ainda a utilização de equipamentos de proteção individual aos colaboradores do condomínio, no que couber, como uso de máscara, álcool em gel e demais equipamentos de proteção. O Secovimed encontra-se à disposição para mais orientações.
O SecoviGoiás recomenda ainda aos seus representados, que adotem medidas complementares que sua Convenção ou Regimento Interno lhe conferem, para fazer cumprir as determinações da Legislação excepcional em vigor.
Em caso de descumprimento das normas instituídas pelo Poder Público, decorrentes da pandemia da Covid-19, o condomínio/ associação poderá fazer denúncia no site www.ouvidoria.go.gov.br ou ligando para 190.
Atenciosamente,
IOAV BLANCHE
Presidente SecoviGoiás

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