Condomínios na prevenção à pandemia de COVID-19
Em virtude da pandemia de Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde, bem como diante das normas publicadas no âmbito dos governos Municipal, Estadual e Federal, o SECOVIGOIÁS faz as seguintes recomendações aos síndicos/gestores de condomínios:
• Suspensão/cancelamento de assembleias condominiais pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso seja imprescindível a realização de assembleia, que a mesma seja realizada em ambientes, de preferência, com ventilação natural e mantendo a distância mínima determinada pelas autoridades da área da saúde;
• Orientação aos moradores para que, durante esse período, não utilizem as áreas de lazer, playground, brinquedoteca, academia, etc.;
• Orientação aos moradores para que, durante esse período, não realizem qualquer tipo de evento no salão de festas, evitando fazer reuniões festivas, inclusive nas unidades privativas;
• Orientação aos moradores para que restrinjam o uso dos elevadores a uma pequena quantidade de pessoas por cabine;
• Orientação aos moradores para que tomem cuidados com o manuseio do lixo, acondicionando-o em sacos de forma adequada;
• Orientação aos moradores para que as crianças, que são consideradas grandes transmissoras do coronavírus, brinquem preferencialmente em casa, evitando as áreas comuns;
• Orientação aos moradores que sejam confirmados como portadores da doença Covid-19, ou que apresentem sintomas, para que permaneçam em isolamento e, caso seja necessário transitar pelas áreas comuns, que o faça com o uso de máscaras;
• Instalação de álcool em gel em áreas estratégicas: porta dos elevadores, portaria, acessos principais e banheiros sociais; esses últimos incluindo sabonete e papel toalha;
• Avaliar medidas para proibir ou minimizar a rotatividade de serviços delivery nas áreas internas do condomínio;
• Afastar temporariamente funcionários que apresentem sintomas da doença Covid-19;
• Orientação à equipe da limpeza para uma melhor e mais frequente higienização das superfícies e objetos que são tocados com regularidade (maçanetas, botões de elevadores, corrimãos, etc.);
• Orientação à equipe da limpeza para o uso obrigatório de luvas no manuseio do lixo, lembrando que a doença pode ser contraída pelo contato com as fezes;
• Evitar a realização de obras ou outros serviços nas áreas comuns do prédio nesse período. Recomendamos, por fim, que o síndico assuma a função delegada de Líder de sua comunidade condominial, tomando as providências necessárias e urgentes que o momento recomenda, buscando adotar procedimentos que visem minimizar, dentro de seu ambiente condominial, a disseminação dessa doença.
Goiânia, 17 de março de 2020.
Informações complementares AQUI
Dr. José Antônio de Oliveira e Silva Júnior CRM/GO 12721
Responsável Técnico Secovimed
• Suspensão/cancelamento de assembleias condominiais pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso seja imprescindível a realização de assembleia, que a mesma seja realizada em ambientes, de preferência, com ventilação natural e mantendo a distância mínima determinada pelas autoridades da área da saúde;
• Orientação aos moradores para que, durante esse período, não utilizem as áreas de lazer, playground, brinquedoteca, academia, etc.;
• Orientação aos moradores para que, durante esse período, não realizem qualquer tipo de evento no salão de festas, evitando fazer reuniões festivas, inclusive nas unidades privativas;
• Orientação aos moradores para que restrinjam o uso dos elevadores a uma pequena quantidade de pessoas por cabine;
• Orientação aos moradores para que tomem cuidados com o manuseio do lixo, acondicionando-o em sacos de forma adequada;
• Orientação aos moradores para que as crianças, que são consideradas grandes transmissoras do coronavírus, brinquem preferencialmente em casa, evitando as áreas comuns;
• Orientação aos moradores que sejam confirmados como portadores da doença Covid-19, ou que apresentem sintomas, para que permaneçam em isolamento e, caso seja necessário transitar pelas áreas comuns, que o faça com o uso de máscaras;
• Instalação de álcool em gel em áreas estratégicas: porta dos elevadores, portaria, acessos principais e banheiros sociais; esses últimos incluindo sabonete e papel toalha;
• Avaliar medidas para proibir ou minimizar a rotatividade de serviços delivery nas áreas internas do condomínio;
• Afastar temporariamente funcionários que apresentem sintomas da doença Covid-19;
• Orientação à equipe da limpeza para uma melhor e mais frequente higienização das superfícies e objetos que são tocados com regularidade (maçanetas, botões de elevadores, corrimãos, etc.);
• Orientação à equipe da limpeza para o uso obrigatório de luvas no manuseio do lixo, lembrando que a doença pode ser contraída pelo contato com as fezes;
• Evitar a realização de obras ou outros serviços nas áreas comuns do prédio nesse período. Recomendamos, por fim, que o síndico assuma a função delegada de Líder de sua comunidade condominial, tomando as providências necessárias e urgentes que o momento recomenda, buscando adotar procedimentos que visem minimizar, dentro de seu ambiente condominial, a disseminação dessa doença.
Goiânia, 17 de março de 2020.
Informações complementares AQUI
Dr. José Antônio de Oliveira e Silva Júnior CRM/GO 12721
Responsável Técnico Secovimed