08 Jan 2020
Fonte: Secovi Goiás

Taxa de Localização e Taxa de Funcionamento

A Federação do Comércio do Estado de Goiás e o SecoviGoiás ajuizaram AÇÃO DECLARATÓRIA COLETIVA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO com pedido de TUTELA ANTECIPADA, em desfavor do município de Goiânia, contra a cobrança da TAXA DE LOCALIZAÇÃO e a TAXA DE FUNCIONAMENTO, em razão da ilegalidade da base de cálculo.
Nos autos do processo protocolado sob o nº 5665023.07.2019.8.09.0051 em curso na 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público da comarca de Goiânia foi proferida liminar nos seguintes termos: “isso posto, sem mais delongas, defiro o pedido de tutela, para determinar ao requerimento que se abstenha de exigir das empresas do comércio e bens, serviços e turismo, localizadas nos seus limites territoriais e vinculadas ao SISTEMA FECOMÉRCIO-GO, a taxa de licença para localização e a taxa anual de funcionamento, enquanto sub judice a demanda”.
Portanto, os associados estão liberados do pagamento das referidas taxas com vencimento no dia 20/01/2020, mediante apresentação da DECISÃO JUDICIAL e a DECLARAÇÃO DE FILIADO ao SecoviGoiás.
Para solicitar a referida declaração de filiação basta entrar em contato com o SAC nos telefones: (62) 3239-0823, 3239-0828 ou 3239-0838.

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