Cartaz com advertência de segurança em elevadores torna-se obrigatório em Goiás
Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), no dia 19 de julho, e já vigora no Estado, a Lei nº 20518/19, que dispõe sobre afixação de cartaz na parte externa dos elevadores das edificações públicas e privadas do Estado de Goiás.
Segundo seu texto, o alerta, "Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar", deverá ser afixado em local visível, notadamente na parte externa dos elevadores, em dimensões e com escrita que permita sua fácil leitura.
O descumprimento ensejará aos condomínios ou proprietários das edificações, primeiramente, advertência por escrito, em caso de reincidência, multas no valor de 1 mil reais a 5 mil reais, cujo valor será revertido em favor do Fundo indicado pelo Chefe do Poder Executivo, em decreto.
As edificações públicas e privadas têm agora um prazo de 90 dias para se adequarem ao disposto na Lei, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 22 de julho de 2019.
Com informações do portal.al.go.leg.br
Segundo seu texto, o alerta, "Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar", deverá ser afixado em local visível, notadamente na parte externa dos elevadores, em dimensões e com escrita que permita sua fácil leitura.
O descumprimento ensejará aos condomínios ou proprietários das edificações, primeiramente, advertência por escrito, em caso de reincidência, multas no valor de 1 mil reais a 5 mil reais, cujo valor será revertido em favor do Fundo indicado pelo Chefe do Poder Executivo, em decreto.
As edificações públicas e privadas têm agora um prazo de 90 dias para se adequarem ao disposto na Lei, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 22 de julho de 2019.
Com informações do portal.al.go.leg.br