Criação e guarda de pets em unidades autônomas
Conforme noticiado na mídia, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a convenção de condomínio residencial não pode proibir, de forma genérica, a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresenta risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
Acerca da referida decisão a assessoria jurídica do SecoviGoiás esclarece, inicialmente, que o mencionado julgamento gera efeitos apenas sobre o caso concreto analisado, não se estendendo de forma automática aos condomínios que não fazem parte desse processo judicial. Todavia, faz-se necessário ressaltar que esse entendimento não diverge do posicionamento que já vinha sendo adotado pela jurisprudência dominante em casos análogos.
Portanto, o SecoviGoiás, em consonância com a decisão do STJ, mantém o entendimento de que os moradores de um condomínio podem criar animais em suas unidades habitacionais, ainda que exista proibição expressa na convenção ou no regimento interno, desde que os mesmos não prejudiquem ou ofereçam risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores ou frequentadores do local.
Lembramos, por fim, que não existe óbice para que sejam criadas normas condominiais regulamentando, por exemplo, as áreas comuns onde são proibidas ou permitidas a circulação dos animais, se os animais deverão transitar apenas pelos elevadores de serviço, se o uso de guia e coleira nas áreas comuns é obrigatório, etc.
Leonardo Avelino
Assessor Jurídico do SecoviGoiás
Acerca da referida decisão a assessoria jurídica do SecoviGoiás esclarece, inicialmente, que o mencionado julgamento gera efeitos apenas sobre o caso concreto analisado, não se estendendo de forma automática aos condomínios que não fazem parte desse processo judicial. Todavia, faz-se necessário ressaltar que esse entendimento não diverge do posicionamento que já vinha sendo adotado pela jurisprudência dominante em casos análogos.
Portanto, o SecoviGoiás, em consonância com a decisão do STJ, mantém o entendimento de que os moradores de um condomínio podem criar animais em suas unidades habitacionais, ainda que exista proibição expressa na convenção ou no regimento interno, desde que os mesmos não prejudiquem ou ofereçam risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores ou frequentadores do local.
Lembramos, por fim, que não existe óbice para que sejam criadas normas condominiais regulamentando, por exemplo, as áreas comuns onde são proibidas ou permitidas a circulação dos animais, se os animais deverão transitar apenas pelos elevadores de serviço, se o uso de guia e coleira nas áreas comuns é obrigatório, etc.
Leonardo Avelino
Assessor Jurídico do SecoviGoiás