Decisão beneficia desenvolvedores urbanos
Em sessão realizada no dia 25 de abril, componentes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, julgaram procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5106583.05.2017.8.09.0000, declarando inconstitucional o § 5º do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.377/2008, que exigia, para aprovação de loteamento aberto, a doação de 5% de lotes ao município de Senador Canedo.
Essa é a segunda vitória do SecoviGoiás e ADUGO nessa área. Em dezembro de 2016, a Corte Especial do TJGO considerou inconstitucional o artigo 8º, Vlll, da Lei nº 1.822114, de Senador Canedo-GO, abolindo a doação compulsória de lotes para a aprovação de loteamentos fechados naquele município.
Essa é a segunda vitória do SecoviGoiás e ADUGO nessa área. Em dezembro de 2016, a Corte Especial do TJGO considerou inconstitucional o artigo 8º, Vlll, da Lei nº 1.822114, de Senador Canedo-GO, abolindo a doação compulsória de lotes para a aprovação de loteamentos fechados naquele município.